Dos Veículos Especialmente Destinados à Condução De Escolares Se Exigirá
Art. 136 Osveículosespecialmentedestinadosàconduçãocoletivadeescolaressomente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivosdetrânsitodosEstados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: I - registro comoveículodepassageiros;
136 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), osveículosespecialmentedestinadosàconduçãocoletivadeescolaressó podem circular nas vias com autorização emitida pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Além disso, sãoexigidos
CTB - DACONDUÇÃODEESCOLARESArt. 136. Osveículosespecialmentedestinadosàconduçãocoletivadeescolaressomente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivosdetrânsitodosEstados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
Governo de SP entrega 119 veículos escolares para municípios
Osveículosespecialmentedestinadosàconduçãocoletivadeescolaressomente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivosdetrânsitodosEstados
136Osveículosespecialmentedestinadosàconduçãocoletivadeescolaressomente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal,exigindo-se, para tanto
Art. 136. Osveículosespecialmentedestinadosàconduçãocoletivadeescolaressomente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivosdetrânsitodosEstados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
3.7.1 Osveículosdestinadosaconduçãocoletivadeescolaresque não atendam as especificações técnicas do item 3.7., devem ser equipados com dispositivo para visão indireta do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo para visão indireta.
Osveículosespecialmentedestinadosàconduçãocoletivadeescolaressomente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivosdetrânsitosdosestados, Distrito Federal, notadamente a obrigatoriedade da inspe-ção semestral desseveículo. (artigo 136, da Lei no 9.503,de1997).
CAPÍTULO XIIIDACONDUÇÃODEESCOLARESArt. 136. Osveículosespecialmentedestinadosàconduçãocoletivadeescolaressomente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivosdetrânsitodosEstados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: I - registro comoveículodepassageiros; II - inspeção semestral para verificaçãodos
Tal referência traz o seguinte texto: "Osveículosespecialmentedestinadosàconduçãocoletivadeescolaressomente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal,exigindo-se para tanto
ConduçãodeVeículosEscolaresVEÍCULOESCOLAR.ConduçãodeMoto-Frete Ø Instalação de aparador de linha antena corta-pipas; Ø Inspeção SEMESTRAL para verificação dos equipamentos obrigatórios e da segurança.
Capítulo XIII - DACONDUÇÃODEESCOLARES(Ir para) Art. 136 - Osveículosespecialmentedestinadosàconduçãocoletivadeescolaressomente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivosdetrânsitodosEstados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: I - registro comoveículode
Osveículosespecialmentedestinadosàconduçãocoletivadeescolaressomente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivosdetrânsito.
Osveículosespecialmentedestinadosàconduçãocoletivadeescolaressomente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal,exigindo-se, para tanto
136. Osveículosespecialmentedestinadosaconduçãocoletivadeescolaressomente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal"
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